quarta-feira, 23 de junho de 2010

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL 2010

O Concurso Cultural do Programa Municipal de Educação Ambiental tem por intuito, além da promoção e incentivo à produção literária e trabalhos manuais do alunado da rede pública municipal, tornar-se um instrumento de mensuração qualitativa do citado programa.

Os trabalhos, assim, mais do que um requisito parcial de avaliação do aluno, servirá como ferramenta de aferição do aproveitamento desse aluno no programa, verificando se os conhecimentos foram assimilados e se a proposta atingiu seus objetivos.

Para que estes pressupostos sejam concretizados torna-se fundamental destacar ainda que, o papel do professor será decisivo para o êxito do programa como agente facilitador e motivador do processo educativo.

Artigo I - do objetivo

1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo promove a segunda edição do Concurso do Programa Municipal de Educação Ambiental para estudantes da rede pública municipal do Ensino Fundamental. O tema deste ano é "RECICLE-SE! Nosso planeta não é descartável1, cujo objetivo é incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre os valores adquiridos na participação da jornada ecológica: pré-aula, dinâmica e trilha ecológica.

Artigo II - das inscrições

2 O Concurso do Programa de Educação Ambiental será realizado no período compreendido entre o inicio das atividades da Coordenadoria, ou seja, do dia 22 de Abril até 19 de Novembro de 2010.

Nota: a data final poderá ser alterada.

3 O aluno poderá participar com apenas um trabalho, o qual poderá ser:

3.1 Desenhos que expressem o tema acima citado;

3.2 Redação no estilo narrativo ou dissertativo;

3.3 Poesia ou poema;

3.4 Músicas (paródias);

3.5 Maquetes.

_________________

1 Vide Programa de Educação Ambiental 2010, cuja cópia da proposta já foi encaminhada às escolas.

g4 O Concurso contemplará três categorias: alunos da 3ºa., 3ª. e 4ª./ 5ª. e 6ª. / 7ª. e 8ª.séries.

5 Para participar do Concurso, o(a) concorrente deverá ser aluno(a) de Ensino Fundamental e ter participado da Jornada promovida pela Coordenadoria de Educação Ambiental.

6 O trabalho, preferencialmente, deverá contemplar o resultado dos conhecimentos oferecidos aos alunos que participaram da jornada.

Artigo III - dos critérios de elaboração dos trabalhos

7 Os trabalhos de redação, poema ou poesia deverão ser escritos de modo legível, com caneta esferográfica preta ou azul.

8 Não serão aceitas, em hipótese alguma, redações com LETRA DE FORMA ou DIGITADAS.

9 Cada redação deverá ter não menos de vinte e não mais que quarenta linhas manuscritas.

10 Os trabalhos manuais – desenhos - deverão ser elaborados em papel sulfite ou similar com dimensões mínimas de tamanho A-4 (210mmX297mm) ou ainda em cartolina ou similar no tamanho : 660mm X 500mm.

11 Os trabalhos manuais – maquetes - poderão ser confeccionadas com dimensão máxima de 1000mm X 500mm (base).

12 As músicas deverão ser compostas, exclusivamente, pelo aluno participante enquanto autor da letra e, se possível, da melodia.

13 Poderão ser feitas paródias, ou seja, letrar, de acordo com o tema proposto, uma melodia já existente.

14 Quanto ao ritmo ou estilo da música não haverá restrições.

15 Quanto a entrega do trabalho:

15.1 o aluno deverá gravar a canção nas seguintes mídias: fita cassete (k7), CD, DVD ou ainda vídeo.

15.2 o candidato poderá encaminhar, ainda, a música pela internet, no endereço

< ceam@itarare.sp.gov.br > nos formatos: mp3 ou wav e que não ultrapassem 5Mb.

Nota: O autor deverá exigir o protocolo de modo a comprovar o encaminhamento do trabalho sob pena de não participar da seleção final.

16 Será premiado o autor da letra da música, não sendo responsabilidade da promotora do evento em premiar o autor da melodia.

17 Cada professor responsabilizar-se-á pela seleção dos melhores trabalhos.

18 A data limite para a entrega dos mesmos será determinada pelo docente responsável. A Coordenadoria de Educação Ambiental em data oportuna definirá o prazo para entrega dos trabalhos de cada escola.

Nota: Cada escola terá liberdade para definir o professor que será responsável por essa tarefa, independente de sua participação ou não na jornada ambiental.

ARTIGO IV – dos critérios de seleção

A seleção dos trabalhos ocorrerá em dois momentos:

19 A escolha dos três melhores trabalhos de cada turma que participou da jornada ambiental. Estes trabalhos serão encaminhados à Coordenadoria de Educação Ambiental para posterior seleção final.

20 De posse de todos os trabalhos pré-selecionados, a Coordenadoria encaminhará à comissão que será designada pelo Secretário de Educação para avaliação final e consequente escolha dos dez (10) melhores trabalhos dos os alunos da rede pública municipal que participaram do Programa de Educação Ambiental de 2010.

Os trabalhos produzidos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

20.1 Trabalhos escritos:
a) forma: cumprimento das disposições contidas neste regulamento;
b) texto: clareza, objetividade e correção gramatical;
c) conteúdo: sequência lógica das ideias (introdução, desenvolvimento e conclusão);
d) tema: adequação da proposta ao tema, originalidade e criatividade.

20. 2 Trabalhos manuais:

a) forma: cumprimento das disposições contidas neste regulamento;

b) coerência ao tema proposto;

c) criatividade e

d) originalidade.

20.3 Músicas:

a) originalidade da letra;

b) coerência ao tema proposto;

c) harmonia.

Nota: Importante lembrar que estes critérios serão utilizados de modo proporcional à faixa etária dos alunos participantes.

21 A decisão da comissão julgadora será considerada irrevogável, não cabendo por parte da escola participante qualquer tipo de ação recorrente.

ARTIGO V – da premiação
-Será oportunamente divulgada.


22 Conforme ocorrido na edição 2009, o docente será contemplado.

23 Os dez (10) melhores trabalhos não serão passíveis de classificação, ou seja, serão laureados em um mesmo nível.